Segundo a Lei n.º 9.503/1997 (CTB), as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias –
leve, média, grave e gravíssima. É considerada infração média:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a hipótese
de o condutor deixar de dar preferência de passagem a
pedestre portador de deficiência física, crianças, idosos e
gestantes,