Romeu era servidor público, ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração na Administração Pública do Estado de São Paulo, e exerceu suas
funções por dois anos no serviço público antes de deixar a Administração. Em seguida, Romeu foi convidado
para assumir um cargo de diretor jurídico na empresa
Bellagio S.A., que possuía relações de negócios na sua
área de atuação com o Governo do Estado. É correto
afirmar, nessa situação hipotética, que Romeu, segundo
o Código de Ética da Administração Pública Estadual,