Questões de Concurso Sobre conhecimentos gerais
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Nesse horizonte, não se está mais seguro do que quer dizer a palavra homem. Existe uma história do conceito de homem e é preciso se interrogar sobre essa história: de onde vem o conceito de homem, como o homem ele mesmo pensa o que é o próprio do homem? Por exemplo, quando tradicionalmente se opõe o homem ao animal, se afirma que o próprio do homem é a linguagem, a cultura, a história, a sociedade, a liberdade etc. Podem-se colocar questões sobre a validade de todas essas definições do "próprio" e do homem e, portanto, sobre a validade do conceito de homem tal como geralmente é utilizado. Colocar questões sobre esse conceito de homem é nada ter de seguro a esse respeito. Mas isso não quer dizer ser contra o homem. Frequentemente se acusa a desconstrução de, ao colocar questões sobre a história do conceito de homem, ser inumana, desumana, contra o humanismo. Nada tenho contra o humanismo, mas me reservo o direito de interrogar quanto à história, à genealogia e à figura do homem, quanto ao conceito do próprio do homem.
DERRIDA, J. A solidariedade dos seres vivos. Entrevista por Evando Nascimento, publicada no suplemento Mais! Folha de São Paulo, em 27.5.2001.
De que modo tais reflexões produzem óbice ao etnocentrismo?
Na Bolívia, logo após o problema criado pelas medidas do governo Melgarejo, relativas à apropriação de terrenos e propriedades indígenas, o governo do presidente Frias (1874- 1876) em consonância com a Assembleia Nacional promulgou a lei de “exvinculación”. A lei de exvinculación teve um efeito devastador para os índios. De um lado quebrava-se a histórica vinculação dos mesmos com a terra da comunidade e, por outro, se acelerava o processo de expropriações em favor do Estado, que uma vez consolidadas passavam a ser leiloadas. Isto intensificou o surgimento de grandes latifúndios no altiplano e vales. A lei reconhecia a propriedade soberana e pessoal dos índios sobre sua terra, mas a desvinculava da comunidade, por isso o termo “ex-vinculação”, porque fraturava a base de uma relação secular do índio com a terra. A “sayaña” dentro do “ayllu” formava uma unidade de propriedade comunitária indivisível. A lei foi na contramão da essência comunal e representou, sobretudo, uma visão ideológica e modernizadora que não respeitava e ou não entendia a realidade histórica e cultural dos povos indígenas.
HASSLOCHER-MORENO, Alejandro Marcel. Bolívia e a questão indígena: da escravidão à cidadania plena. Revista Campo da História, v. 7, n. 1, 2022, p. 344. [Adaptado].
Qual conceito foi a base pelo próprio governo para a formulação desta disposição legal?