Suponha que determinado gestor da MANAUSPREV esteja sendo processado por improbidade administrativa, sob alegação de
afronta aos princípios aplicáveis à Administração pública. Na referida demanda, o Ministério Público indica potencial afronta ao
princípio da moralidade e, em sede de defesa, o gestor alegou que não infringiu nenhum dispositivo legal expresso, não havendo
que se falar, nem mesmo em tese, em violação aos princípios da Administração Pública. Diante da situação posta, a argumentação apresentada afigura-se