Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer
Numa empresa petrolífera, as substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar, pela via respiratória, no organismo do trabalhador, na forma de poeira, fumos, névoas, vapores ou gases, são considerados agentes que originam riscos
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas