A NR-4 estabelece que o dimensionamento
dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do
estabelecimento. Segundo o item 4.2.1, para fins
de dimensionamento, os canteiros de obras e
as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil
empregados situados no mesmo estado, território
ou Distrito Federal não serão considerados como
estabelecimentos. Baseado nesta legislação,
quanto à organização dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, é correto afirmar que