Após um conflito armado interno, o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a sua entrada em vigor. A nova Constituição estabeleceu um processo diferenciado para a sua reforma, bem mais complexo que aquele afeto às leis em geral, isso com exceção de algumas poucas normas afetas a certas matérias, que poderiam ser alteradas da mesma maneira que as leis ordinárias. Além disso, dispôs que os direitos fundamentais seriam cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por uma reforma constitucional.