Suponha-se que determinando Município
pretenda selecionar pessoas para ocupação de
cargos de agente fiscal sanitário pertencente ao
grupo ocupacional de Técnico-administrativo, com
grau de instrução correspondente ao ensino médio
completo, conforme exigências previstas na
legislação local referente ao plano de carreira, cargos
e funções dessa entidade federativa local.
À vista disso, a referida Municipalidade, tendente a
modernizar a administração para alcançar melhores
resultados em seus serviços, pretende, em caráter
permanente, flexibilizar essas contratações relativas
à ocupação dos cargos de agente fiscal sanitário,
sem prévia realização de concurso público de provas
ou de provas e títulos, se utilizando de serviços de
empresa de recrutamento de pessoal para tais
contratações de pessoal e para outras contratações
que também visem ao preenchimento de cargos
públicos ocupados por servidores públicos efetivos,
tal como escriturário, fiscal de tributos municipais,
agente fiscal sanitário, dentre outros cargos
integrantes do Poder Executivo desse Município.
À luz da atual Constituição Federal de 1988, a
utilização de empresa de recrutamento de pessoal
para as referidas contratações de pessoal pelo
Município em pauta se caracteriza como medida: