Supondo-se que o Presidente da República
apresente Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 123/2021 da Nova Administração Pública,
essa PEC seria a primeira etapa de um conjunto de
medidas que têm como objetivo modernizar a
administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e
oferecer serviços de qualidade.
Para tanto, além de medidas que visam a
reorganização de carreiras, cargos e funções de
algumas categorias de servidores públicos civis, a
referida PEC nº 123/2021, com vistas a evitar a
judicialização de certas matérias, propõe a
revogação do Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual
preceitua que “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a fim de
que quaisquer controvérsias suscitadas por
eventuais interessados sejam objeto de exclusivo
processo administrativo.
De acordo com a atual Constituição Federal de 1988,
a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
nº 123/2021 seria: