José teve o seu nome inserido no cadastro de inadimplente do SERASA pelo Banco XPTO. À época da
negativação, foi informado pelo órgão de proteção ao
crédito das anotações, através do envio de “comunicado”. Posteriormente, José ingressou com diversas
ações de desconstituição de dívida, contra o Banco
XPTO, o qual alega, em suas contestações, que o cliente não prova o alegado, tendo em vista que somente
juntou o “comunicado” do SERASA, sem apresentar o
extrato fornecido pelo órgão com as anotações. Então,
José requereu oficialmente ao SERASA, o seu “histórico
de restrições retroativas”. Em resposta à solicitação do
consumidor, o SERASA enviou ofício informando que
“somente presta informações sobre anotações que constem no seu banco de dados cadastrais, no momento
da consulta, para o CPF/CNPJ consultado (...), exceto
em casos de ofício judicial que determine a exibição de
histórico das anotações em nossa base de dados.”.
Assim, para ver assegurado o seu direito de acessar as
informações contidas no banco de dados do SERASA,
nos últimos cinco anos, visto que o próprio SERASA
informa que somente por meio de determinação judicial
presta tais informações, não resta outra alternativa a
José senão recorrer ao remédio constitucional