O ato de improbidade administrativa não foi
conceituado pela Constituição Federal, a qual
delegou à lei a tipificação das condutas que o
configuram, descritas posteriormente pela Lei
8.429/1992. Todavia, a Constituição Federal deixou
claro as sanções mínimas possíveis de aplicação
aos casos de improbidade administrativa, as quais
foram igualmente previstas pela lei reguladora.
Assinale abaixo a alternativa que NÃO EXPRESSA
uma consequência legal possível, decorrente da
condenação por atos de improbidade administrativa: