Conforme a Lei Estadual nº 10.782/2017, que dispõe sobre
o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras
das rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo, fica
instituída a Taxa de Fiscalização do Uso da Faixa de Domínio
das Rodovias (TFDER), devida pelo exercício regular do poder
de polícia do DER-ES, relativo à fiscalização e ao controle do uso
da faixa de domínio sob sua responsabilidade, visando garantir
a segurança do trânsito rodoviário e a preservação do meio
ambiente. São isentos da TFDER: as placas de indicação de
sentido e distância com o nome de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços ou produtores rurais às
margens da rodovia, considerados como atividades auxiliares
aos usuários da rodovia, desde que no padrão rodoviário do
DNIT e do CONTRAN, e limitadas a uma área de