O art. 40 da Constituição Federal de 1988
(CF/1988) estabelece que aos servidores titulares de
cargos efetivos dos entes da Federação é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas. No âmbito dos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) existem operações
realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal
e do orçamento da seguridade social do mesmo ente
federativo. Assim, o pagamento da contribuição
patronal constitui uma:
Em sentido amplo, os ingressos de recursos
financeiros nos cofres do Estado denominam-se
receitas públicas. A receita orçamentária que, no
momento do reconhecimento do crédito, aumenta a
situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato
contábil modificativo aumentativo, é denominada:
As etapas da receita pública seguem a ordem
dos fenômenos econômicos, levando-se em
consideração o modelo de orçamento existente no
país. A etapa que consiste na transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional,
responsável pela administração e controle da
arrecadação e pela programação financeira,
observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou
de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei
n° 4.320/64, é denominada: