A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita
e despesa, de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade, universalidade e
anualidade. Tal Lei estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Isto posto, baseado no demonstrativo de
receitas apresentado no anexo 3 da Lei n° 4.320/64, as
Receitas de Empresas Públicas e Receitas de Serviços
Públicos serão classificadas no grupo de: