As multas também são um tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se
em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicado pela administração púbica aos
administrados. De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, as multas classificam-se como
A natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato
gerador. Existe, ainda, a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. A
destinação pode ser classificada em
Quanto à categoria econômica da receita, a amortização de empréstimos concedidos os juros
recebidos associados a empréstimos concedidos a exploração de bens públicos, e dívida
ativa da amortização de empréstimos e financiamentos: são, respectivamente,