Questões de Concurso Sobre equivalências - proposições logicamente equivalentes em raciocínio lógico
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Símbolo Conectivo
∧ e
∨ ou
→ Implica
~ não
Tabela 1
Considere as proposições dadas abaixo;
P: José é atleticano
Q: João é cruzeirense
R: Pedro é corintiano
Considerando a simbologia adotada na tabela 1, e as proposições P, Q e R, as proposições dadas por:“Se Pedro é corintiano então João não é atleticano e José não é cruzeirense” e “Se João é cruzeirense e Pedro não é corintiano, então José não é atleticano” podem ser representadas por
- V - ou falsa - F - é denominada proposição. Para
facilitar o processo dedutivo, as proposições são
freqüentemente simbolizadas. Considere como proposições
básicas as proposições simbolizadas por letras maiúsculas
do alfabeto, tais como, A, B, P, Q, etc. Proposições
compostas são formadas usando-se símbolos lógicos. São
proposições compostas expressões da forma PQ que têm
valor lógico V somente quando P e Q são V, caso contrário
vale F, e são lidas como "P e Q"; expressões da forma PQ
têm valor lógico F somente quando P e Q são F, caso
contrário valem V, e são lidas como "P ou Q"; expressões
da forma PQ têm valor lógico F somente quando P é V e
Q é F, caso contrário valem V, e são lidas como "se P então
Q". Expressões da forma ¬P simbolizam a negação de P, e
são F quando P é V, e é V quando P é F.
De acordo com a forma de julgamento proposta no texto I, as várias
proposições contidas no texto abaixo devem ser consideradas
verdadeiras - V.
Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas,
criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas:
Comissões Mistas de Conciliação e Juntas de Conciliação e
Julgamento. As primeiras tratavam de divergências coletivas, relativas
a categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação,
não de julgamento. As segundas eram órgãos administrativos, mas
podiam impor a solução às partes. A Constituição de 1946 transformou
a justiça do trabalho em órgão do Poder Judiciário.
A justiça trabalhista estruturou-se com base nas Juntas de
Conciliação e Julgamento, presididas por um juiz de direito ou
bacharel nomeado pelo presidente da República para mandato de
dois anos, e compostas pelos vogais indicados por sindicatos,
representando os interesses dos trabalhadores e empregadores, para
mandato também de dois anos.
A CF atribuiu a titulação de juiz aos representantes classistas,
extinta pela EC n.º 24/1999, que também alterou a denominação das
Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas
do Trabalho.
Os magistrados ingressam na carreira mediante concurso
público de provas e títulos, exceção apenas é a admissão do quinto
constitucional, pelo qual advogados (OAB) e procuradores (MP)
ingressam diretamente e sem concurso no tribunal, indicados pelas
respectivas entidades.
As juntas julgavam os dissídios individuais e os embargos
opostos às suas decisões, quando o valor da causa não ultrapassava seis
salários mínimos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (art. 894
da CLT, hoje com nova redação). O Tribunal Regional da 1.ª Região
tinha jurisdição no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo,
sendo que, além das juntas já citadas, funcionavam as de Niterói,
Campos, Petrópolis, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória. Só existiam
substitutos na sede e eram apenas quatro, que permaneceram nessa
situação durante doze anos.
Internet: < www.trtrio.gov.br> (com adaptações).