Chega à Contabilidade de certa
entidade pública um processo de licitação aberto
pela sua autoridade superior para a aquisição de
bens comuns, cujos padrões de desempenho e
qualidade foram definidos de forma objetiva no
edital, por meio de especificações usuais no
mercado. O encaminhamento do expediente à
contabilidade segue rotina interna estabelecida
com a finalidade de reserva de dotação
orçamentária e análise prévia quanto aos
aspectos legais do processo. A modalidade
escolhida foi o Pregão. O valor previsto,
R$ 100.000,00. O prazo para a apresentação de
propostas, cinco dias úteis a partir da publicação
do aviso do edital. O Contador verificou que
havia, naquele momento, créditos
orçamentários no valor de R$ 200.000,00 para
despesas daquele tipo em licitação. E ao final da
análise do processo, o Contador assinou parecer
contrário ao prosseguimento do mesmo na
forma como estava elaborado, recomendando
sua correção antes da publicação do aviso do
edital. Qual a irregularidade encontrada pelo
Contador?