O processo de contas constituído por ocasião da extinção,
liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação
ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos
responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no
art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para
apreciação do Tribunal de Contas da União nos termos do
art. 15 da Lei n° 8.443/1992, é denominado de: