A empresa pública de transportes intermunicipais do Estado contratou a firma Tradição e Consultoria para realizar auditoria das
demonstrações contábeis do exercício de 2015. Concluído os trabalhos de auditoria, a opinião do auditor trata de determinar se
Segundo o artigo 9º do Decreto nº 3.591/2000, a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) é órgão
colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. São competências da
Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), EXCETO:
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria 230 (NBC TA 230) (R1) não representa documentação
adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas, pode ser usada para explicar ou
esclarecer informações contidas na documentação de auditoria:
Os riscos de distorção relevante no nível de afirmação foram classificados pela Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho
de Auditoria 200 (NBC TA 200) (R1) em dois componentes: riscos inerentes e riscos de controle. NÃO representa risco inerente: