Questões de Concurso
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O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.
Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades.
Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável solidária.
As conclusões do auditor responsável em relação à entidade auditada não fazem parte dos documentos de apoio, uma vez que devem constar no parecer final de auditoria, observados os aspectos de clareza e objetividade.