Tem a competência administrativa-judicante de julgar
as contas de administradores públicos e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
federais, bem como as contas de qualquer pessoa que
der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário:
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, referente ao que compete ao Tribunal de Contas da União, julgue o item a seguir.
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, referente ao que compete ao Tribunal de Contas da União, julgue o item a seguir.
Fiscalizar as contas internacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, referente ao que compete ao Tribunal de Contas da União, julgue o item a seguir.
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, referente ao que compete ao Tribunal de Contas da União, julgue o item a seguir.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.