Dentre outras situações, NÃO é obrigatória a apresentação da declaração de bens, com indicação das fontes de
renda, de todos os servidores públicos: que exerçam
cargos eletivos; e que exerçam cargos, empregos ou
funções de confiança na Administração Pública, respectivamente,
As autoridades e os servidores públicos, desde que
obrigados por lei a apresentar declaração de bens,
remeterão, incontinenti, uma cópia desta ao Tribunal de
Contas da União, para o fim, entre outros, de este
Constitui alocação possível para os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos termos da Lei n°
9.717/1998, sujeita a limites específicos: