No Título I – Dos Princípios e Finalidades, do Regimento da Universidade Federal do Pará, são definidos
oito princípios que devem disciplinar os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento
dos órgãos e serviços da Universidade Federal do Pará (UFPA). São exemplos desses princípios:
O Regimento Geral da Universidade Federal do Pará (2006) “disciplina os aspectos gerais e comuns da
estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da Universidade Federal do Pará (UFPA), cujo
Estatuto regulamenta”. Conforme especificado no próprio Regimento Geral, as suas normas serão
complementadas, no que devam compreender de específico, por Resoluções oriundas da(dos)
A Universidade Federal do Pará goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, nos termos da lei e do seu Estatuto (2006). Em relação à Estrutura dos
Órgãos de Administração Superior da UFPA, segundo seu Estatuto, os Conselhos Superiores são
órgãos de consulta, de deliberação e de recurso no âmbito da UFPA. São Conselhos Superiores da
UFPA:
Segundo o Estatuto da Universidade Federal do Pará (2006), os “órgãos de administração superior são
aqueles diretamente responsáveis pela superintendência e definição de políticas gerais da
Universidade, referentes às matérias acadêmicas e à administração, em estreita interação com os
demais órgãos universitários”. Conforme o Estatuto da UFPA, são órgãos de administração superior da
Universidade Federal do Pará (Artigo 6º do Estatuto):