Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
As câmaras especializadas são constituídas na primeira
sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a
proposta de renovação do terço do Plenário aprovada
pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
No caso de renúncia ou de licença do
coordenador‐adjunto por período superior a dois meses,
o presidente da câmara especializada indicará
substituto, entre seus membros, para exercer a função.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.
Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de
responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no
sistema eletrônico e ao profissional efetuar o
recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição
onde for exercida a atividade.