Os processos de apreçamento de instrumentos financeiros devem ser pautados
por critérios de prudência e confiabilidade e devem fazer uso de metodologias de
avaliação. Assinale a opção que apresenta as duas metodologias indicadas pelas
normas regulamentares do CMN/BCB.
Os valores da participação de não controladores no capital de subsidiária que seja
instituição autorizada a funcionar pelo BCB, que excederem os requerimentos
mínimos de Capital Principal, Nível I e Patrimônio de Referência (PR) dessa
subsidiária, devem, para fins de apuração do Patrimônio de Referência:
O Patrimônio de Referência (PR) de Conglomerado deve ser calculado em bases
consolidadas para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado
prudencial. Consiste no somatório do Nível I e do Nível II, em que o Nível I consiste
no somatório do Capital Principal e do Capital Complementar. O Primeiro componente
do Capital Principal é o valor correspondente ao Capital Social. Com relação a esse
assunto, assinale a opção que apresenta a composição do Capital Principal para
efeitos de PR de Conglomerado Prudencial.
A regulação prudencial do CMN/BCB faculta às instituições integrantes de
conglomerado financeiro a utilização de sistemas internos de classificação do
risco de crédito (abordagens IRB) para cálculo do valor mensal da parcela relativa
às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital
(RWAcirb). A abordagem IRB de risco deve ser aderente a requisitos qualitativos
como: