Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as
férias não podem ser agendadas em período inferior a
Lucas, com 20 anos, e seu pai, Agenor, com 47 anos, são empregados na mesma empresa e cumpriram o período aquisitivo de
férias. Ao longo do período aquisitivo, Lucas contou com 7 dias de ausências injustificadas e Agenor com 4 dias de ausências
injustificadas. O empregador comunicou a Lucas e Agenor que eles sairão de férias. Neste caso, segundo a lei vigente,
De acordo com a legislação vigente, aplicável às hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, o empregado poderá deixar
de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário