A respeito do casamento e da união estável e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a recente jurisprudência dos tribunais superiores pátrios,
Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que
A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de Garantia, à Responsabilidade Civil contratual e extra- contratual e ao Dano Patrimonial e Moral. Nesse domínio jurídico,