Questões de Concurso Comentadas sobre direito civil para assistente jurídico - advocacia
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A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.
Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:
O direito obrigacional pode ser definido como a relação jurídica estabelecida entre credor e devedor, cujo objeto podem ser obrigações de dar, fazer, pagar ou não fazer. Essas obrigações são transitórias, já que se extinguem com o cumprimento da obrigação. Dentre os institutos inseridos no direito obrigacional, existe a chamada dação em pagamento.
Pode-se conceituar o instituto da dação em pagamento como:
Atualmente, em decorrência do alto número de famosos menores de idade, a emancipação, que pode ser definida como o ato jurídico que antecipa os efeitos da maioridade e da capacidade civil, para fins civis, ganhou um maior destaque no âmbito civil, com a finalidade de poder ampliar a responsabilidade desses, até então, menores.
Quanto ao instituto da emancipação, pode-se afirmar:
A prescrição e a decadência são dois institutos previstos no Código Civil Brasileiro que dizem respeito ao direito material e ao direito de ação do indivíduo, estabelecendo prazos tanto para a perda do direito, quanto para a perda da pretensão. Apesar de os dois institutos serem confundidos, guardam inúmeras divergências.
Quanto aos institutos da prescrição e decadência, pode-se afirmar que encontra-se em consonância com o Código Civil brasileiro a alternativa:
Julgue as assertivas e depois marque a alternativa correta.
I- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II- Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
III- Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
IV- Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências do Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo para tal fim.
V- Ainda que o indivíduo não tenha patrimônio suficiente para garantia dos débitos anteriores, poderá instituir bem de família voluntário.