Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, a Câmara entra em recesso de 1º a 31 de
julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei
Orgânica do Município, no que tange à apreciação e à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual. Durante os recessos, a Câmara poderá ser convocada
Em regra, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal prevê que os membros da Comissão
poderão obter vista das matérias em apreciação, observados os seguintes prazos máximos:
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal descreve o Plenário como órgão deliberativo e
soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número
estabelecidos no Regimento e na Lei Orgânica do Município. Nesse sentido, sobre o Plenário, é correto
afirmar que