Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
Os serviços de contabilidade serão organizados de modo a permitirem o implemento da execução orçamentária, o resultado da patrimonial, a previsão dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e gerenciais.