Nos termos da Lei no 8.666/93, havendo inexecução total ou parcial do contrato administrativo a Administração poderá aplicar ao contratado determinadas sanções administrativas. As sanções administrativas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de
O Poder Judiciário, ao ser instado por um jurisdicionado em ação judicial própria, apreciou os motivos de determinado ato administrativo, isto é, os fatos que antecederam à elaboração do ato, concluindo, ao final da demanda, pela sua falsidade, e, assim, anulando o ato. Na hipótese narrada, o Poder Judiciário
Determinado Secretário Municipal cedeu caminhões e servidores municipais para que realizassem a mudança de um conhecido político da região. Houve, portanto, empréstimo de bens e servidores públicos para a satisfação de interesses pessoais de agente político. O caso narrado evidencia a violação ao seguinte princípio do Direito Administrativo: