As receitas arrecadadas pelo ente público, cujo fato gerador foi utilização potencial de um serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte, são classificadas como
As transações que o governo realiza diretamente ou através dos órgãos da administração descentralizada, cujo esforço não resulta na constituição ou criação de bens de capital, classificam-se como operações