De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social – Lei nº 8.662/1993 –, cabem ao profissional algumas atribuições privativas. Dentre elas, pode-se destacar:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem como um dos objetivos:
O Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor atribuiu maior amplitude política à atuação profissional, por meio da criação de novos valores éticos e princípios fundamentais. Não se instituiu como conteúdo meramente corporativista, mas como um projeto profissional vinculado à(ao):