No controle de qualidade de concentrados de hemácias leucocitado, o critério de aceitação referente aos leucócitos residuais, em um número de amostras de 1% ou 10 amostras (o que for maior), é de:
No controle de qualidade de concentrados de hemácias lavado, o critério de aceitação referente à hemoglobina, em um número de amostras de 1% ou 10 amostras (o que for maior), é o menor de:
No controle de qualidade de concentrados de hemácias, o critério de aceitação referente ao hematócrito, considerando-se a solução anticoagulante preservadora/aditiva do produto, em um número de amostras de 1% ou 10 amostras (o que for maior), é de:
De acordo com a Portaria MS/GM n° 1.353, de 13 de junho de 2011, para o controle de qualidade, o critério de aceitação referente à medida do volume coletado tem o parâmetro, em todas as amostras, de: