Questões da Prova CETRO - 2014 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal Municipal - Conhecimentos Básicos
Foram encontradas 80 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
I. A expressão “até” (4º parágrafo) reforça o reconhecimento da correlação citada pelo autor no período anterior.
II. A expressão “até” (6º parágrafo) reforça o julgamento que o autor faz da MP 627 no parágrafo anterior.
III. A flexão de grau do adjetivo “generoso”, no 1º parágrafo, deixa implícito um julgamento do autor do texto a respeito do tema tratado.
É correto o que se afirma em
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
I. A tendência a impostos eficazes é muito maior que o cumprimento desse papel pelas leis.
II. Costuma-se atribuir à lei o cumprimento desse papel, todavia a eficácia dos impostos tendem a ser maiores.
III. Imaginamos a lei como cumpridora desse papel; os impostos, contudo, costumam apresentar maior eficácia.
Considerando o sentido que a frase original assume no texto e as prescrições gramaticais em relação a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, é (são) válida(s) a(s) paráfrase(s) apresentadas em
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.