A quebra do sigilo, conforme o Código de Ética Profissional, de 1993, só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do (a) usuário(a), de terceiros (as) e da coletividade.
Segundo o Código de Ética, de 1993, do (a) Assistente Social, são deveres, nas suas relações com os (as) usuários (as), dentre outras obrigações, respeitar-lhes as decisões, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos (as) profissionais de Serviço Social.
De acordo com o Código de Ética, de 1993, é permitido ao (à) Assistente Social desenvolver, no exercício da profissão, grupos terapêuticos, desde que tenha especialização.
As ações afirmativas assumem diferentes desenhos, sendo um dos mais expressivos o sistema de cotas que estabelece um determinado número ou percentual a ser ocupado, em área específica, por grupo definido.
O Código de Ética Profissional de 1986 significou para a categoria dos (as) Assistentes Sociais uma ruptura importante na negação da base filosófica tradicional atrelada ao conservadorismo.