O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de
trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262
de 30/05/2008. Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do
trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte
órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE:
Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas elaboradas com o objetivo de prevenir e minimizar os acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais. Essas medidas devem também prever a proteção da integridade e da capacidade física do
trabalhador. O profissional de segurança no trabalho deve realizar registros através de um Relatório de Inspeção Técnica de
Segurança. Este documento serve para:
Sabendo-se que agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão, quer por resfriamento,
abafamento ou extinção química, quer pela utilização simultânea desses processos, pode-se dizer que a espuma química,
apesar de não ser mais tão recomendada por apresentar entupimento em alguns cilindros, tem em sua composição dois
principais elementos que são:
De acordo com a Orientação Normativa n˚ 06 de 18/03/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, em seu anexo, é considerada atividade caracterizadora de insalubridade grau máximo:
Uma obrigação legal a todas as empresas, independente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários é a
disponibilização de kits de primeiros socorros a todos os funcionários. É importante ministrar um treinamento para que, pelo
menos os integrantes da CIPA saibam manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar os primeiros atendimentos até a
chegada do socorro especializado. O atendimento de primeiros socorros, quando eficiente, aumenta significativamente a
chance de uma recuperação satisfatória do paciente. A legislação em vigor determina que o kit de primeiros socorros deve
conter: