O Decreto nº 5.825/2006 estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos
Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que observará os
princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091/2005, e ainda:
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto
nº 1.171/94), é vedado, dentre outros, ao servidor público
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e dos requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: