Em cumprimento a mandado judicial de constatação e
avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento
de condenação trabalhista, o oficial de justiça verificou que
o bem não mais se encontrava em poder do depositário-devedor,
tendo recebido informações de que estaria sendo
ocultado no escritório do respectivo advogado. O fato foi
informado ao Juiz da causa, que expediu mandado de
busca e apreensão do bem, a ser cumprido no escritório
do advogado do devedor, tendo o magistrado especificado
que o mandado não poderia atingir a esfera de direitos de
outros clientes do advogado. Nessa situação, o oficial de
justiça a quem couber cumprir o mandado