O Diretor de determinada autarquia estadual contratou
empresa para o fornecimento de material hospitalar sem
realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação
emergencial. Em razão disso, foi processado por
improbidade administrativa, tendo o Ministério Público
demonstrado ser necessário, no caso, a realização de
licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três
argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo
ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja
vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo
com a Lei nº
8.429/92,