Questões da Prova CESPE - 2013 - SERPRO - Conhecimentos Básicos - Cargos 3, 4 e 17
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O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
__n.° 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência. Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.
O fecho utilizado no expediente oficial em apreço cumpre suas
funções de arrematar o texto e de saudar corretamente a
destinatária do documento.
O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
__n.° 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência. Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.
O expediente oficial veiculado no modelo constitui uma
exposição de motivos, encaminhada por uma ministra de
governo à presidenta da República Federativa do Brasil.
A respeito de Internet Explorer, Outlook Express, Webmail e sítios de buscas, julgue o próximo item.
O Outlook Express é um aplicativo que funciona de forma
semelhante ao Webmail, por meio do qual se acessa, via
navegador, emails usando-se qualquer computador que esteja
conectado à Internet.
Ainda em relação ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue o item que se segue.
O dirigente do SERPRO que aceitar presentes de qualquer
valor por parte de um subordinado agirá de forma antiética.
Ainda em relação ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue o item que se segue.
Constitui infração, tanto ao Código de Ética e Conduta
Empresarial do SERPRO quanto a outros dispositivos legais e
regulamentares vigentes, a omissão do empregado do SERPRO
em relação a erros e infrações cometidos por colegas da mesma
empresa.