A Redação Oficial deve caracterizar-se por alguns atributos próprios da Administração Pública, os quais estão previstos
na Constituição Federal. Não é característica básica das comunicações oficiais:
Na oração “Pouco menos de um terço (31%) consegue entender textos (...)” (linha 8), a forma verbal grifada está no
singular, concordando com o numeral da fração (1/3). A concordância do verbo com o sujeito está em desacordo com a
norma culta em