Na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de
Licitações e Contratos, assinale a opção que não
corresponde à cláusula necessária à elaboração de
contratos a serem celebrados pela Administração Pública.
São licitáveis unicamente objetos que possam ser fornecidos
por mais de uma pessoa, uma vez que licitação supõe
disputa, concorrência. Existe inviabilidade lógica deste
certame, por falta de seus pressupostos lógicos, em duas
hipóteses: objeto singular e quando somente há um
ofertante. Nos dois casos, há que se falar em
É assegurado ao Estado, no sentido de dirigir sua pretensão
indenizatória contra o agente responsável pelo dano,
quando este tenha agido com culpa ou dolo: