De acordo com a Constituição Federal, o ouro, quando
definido em lei como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do
imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na
operação de origem, com alíquota mínima de 1,0%. Do
montante da arrecadação, o Município de origem terá
direito de receber o percentual equivalente a: