Questões de Concurso Para seprod

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Q662503 Português
TEXTO 3

                                                     São Bernardo

   [...] O meu fito na vida foi apossar-me das terras de São Bernardo, construir esta casa, plantar algodão, plantar mamona, levantar a serraria e o descaroçador, introduzir nestas brenhas a pomicultura e a avicultura, adquirir um rebanho bovino regular.
   Tudo isso é fácil quando está terminado e embira-se em duas linhas, mas para o sujeito que vai começar, olha os quatro cantos e não tem em que se pegue, as dificuldades são horríveis. Há também a capela, que fiz por insinuações de Padre Silvestre.
   Ocupado com esses empreendimentos, não alcancei a ciência de João Nogueira nem as tolices do Gondim. As pessoas que me lerem terão, pois, a bondade de traduzir isto em linguagem literária, se quiserem. Se não quiserem, pouco se perde. Não pretendo bancar escritor. É tarde para mudar de profissão [...]
   Começo declarando que me chamo Paulo Honório, peso oitenta e nove quilos e completei cinquenta anos peio São Pedro. A idade, o peso, as sobrancelhas cerradas e grisalhas, este rosto vermelho e cabeludo, têm me rendido muita consideração. Quando me faltavam estas qualidades, a consideração era menor. [...]
   Se tentasse contar-lhes a minha meninice, precisava mentir. Julgo que rolei por aí à toa. Lembro-me de um cego que me puxava as orelhas e da velha Margarida, que vendia doces. O cego desapareceu. A velha Margarida mora aqui em São Bernardo, numa casinha limpa, e ninguém a incomoda. Custa-me dez milréis por semana, quantia suficiente para compensar o bocado que me deu. Tem um século, e qualquer dia destes compro-lhe mortalha e mando enterrá-la perto do altar-mor da capela.

ROSA, Guimarães, São Bernardo. Rio de Janeiro: Record, 1986, p. 11-13.
Sobre a linguagem do texto, pode-se afirmar:
Alternativas
Q662502 Português

Imagem associada para resolução da questão


Sobre a charge, pode-se afirmar:

Alternativas
Q662501 Português

Associe a charge a seguir à afirmação que aponta a leitura mais adequada da mesma:

Imagem associada para resolução da questão

Angeli. Disponível em <http://blogs.d24am.com/jrlima/2012/05/13/charge-mamae/>, acesso em 26/07/2013

Alternativas
Q662498 Português
TEXTO 2

   [...] Fabiano Ia satisfeito. Sim senhor, arrumara-se. Chegara naquele estado, com a família morrendo de fome, comendo raízes. Caíra no fim do pátio, debaixo de um juazeiro, depois tomara conta da casa deserta. Ele, a mulher e os filhos tinham-se habituado a camarinha escura, pareciam ratos - e a lembrança dos sofrimentos passados esmorecera.
   Pisou com firmeza no chão gretado, puxou a faca de ponta, esgaravatou as unhas sujas. Tirou do aio um pedaço de fumo, picou-o, fez um cigarro com palha de milho, acendeu-o ao binga, pôs-se a fumar regalado.
    - Fabiano, você é um homem, exclamou em voz alta.
   Conteve-se, notou que os meninos estavam perto, com certeza iam admirar-se ouvindo-o falar só. E, pensando bem, ele não era homem: era apenas um cabra ocupado em guardar coisas dos outros. Vermelho, queimado, tinha os olhos azuis, a barba e os cabelos ruivos; mas como vivia em terra alheia, cuidava de animais alheios, descobria-se, encolhia-se na presença dos brancos e julgava-se cabra.
   Olhou em torno, com receio de que, fora os meninos, alguém tivesse percebido a frase imprudente. Corrigiu-a, murmurando:
     - Você é um bicho, Fabiano.
   Isto para ele era motivo de orgulho. Sim senhor, um bicho, capaz de vencer dificuldades. Chegara naquela situação medonha - e ali estava, forte, até gordo, fumando o seu cigarro de palha.
    - Um bicho, Fabiano.
   Era. Apossara-se da casa porque não tinha onde cair morto, passara uns dias mastigando raiz de imbu e sementes de mucuna. Viera a trovoada. E, com ela, o fazendeiro, que o expulsara. Fabiano fizera-se desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, cocando os cotovelos, sorrindo aflito. O jeito que tinha era ficar. E o patrão aceitara-o, entregara-lhe as marcas de ferro. [...]

RAMOS, Graciliano. Vidas secas. Rio de Janeiro: Record, 2008. p. 65-66
No trecho “Olhou em torno, com receio de que, fora os meninos, alguém tivesse percebido a frase imprudente” :
Alternativas
Q662497 Português
TEXTO 2

   [...] Fabiano Ia satisfeito. Sim senhor, arrumara-se. Chegara naquele estado, com a família morrendo de fome, comendo raízes. Caíra no fim do pátio, debaixo de um juazeiro, depois tomara conta da casa deserta. Ele, a mulher e os filhos tinham-se habituado a camarinha escura, pareciam ratos - e a lembrança dos sofrimentos passados esmorecera.
   Pisou com firmeza no chão gretado, puxou a faca de ponta, esgaravatou as unhas sujas. Tirou do aio um pedaço de fumo, picou-o, fez um cigarro com palha de milho, acendeu-o ao binga, pôs-se a fumar regalado.
    - Fabiano, você é um homem, exclamou em voz alta.
   Conteve-se, notou que os meninos estavam perto, com certeza iam admirar-se ouvindo-o falar só. E, pensando bem, ele não era homem: era apenas um cabra ocupado em guardar coisas dos outros. Vermelho, queimado, tinha os olhos azuis, a barba e os cabelos ruivos; mas como vivia em terra alheia, cuidava de animais alheios, descobria-se, encolhia-se na presença dos brancos e julgava-se cabra.
   Olhou em torno, com receio de que, fora os meninos, alguém tivesse percebido a frase imprudente. Corrigiu-a, murmurando:
     - Você é um bicho, Fabiano.
   Isto para ele era motivo de orgulho. Sim senhor, um bicho, capaz de vencer dificuldades. Chegara naquela situação medonha - e ali estava, forte, até gordo, fumando o seu cigarro de palha.
    - Um bicho, Fabiano.
   Era. Apossara-se da casa porque não tinha onde cair morto, passara uns dias mastigando raiz de imbu e sementes de mucuna. Viera a trovoada. E, com ela, o fazendeiro, que o expulsara. Fabiano fizera-se desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, cocando os cotovelos, sorrindo aflito. O jeito que tinha era ficar. E o patrão aceitara-o, entregara-lhe as marcas de ferro. [...]

RAMOS, Graciliano. Vidas secas. Rio de Janeiro: Record, 2008. p. 65-66
O trecho “Fabiano fizera-se desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, cocando os cotovelos, sorrindo aflito” do livro de Graciliano Ramos:
Alternativas
Q662496 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

Após a leitura do excerto a seguir, aponte a alternativa que apresenta um predicativo do objeto presente no texto.

Camila, que já tinha feito um curso de interpretação para televisão, e que o achou insuportável, irá trabalhar fazendo novelas.

Alternativas
Q662495 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

Televisão


(Chico Buarque)


O homem da rua
Fica só por teimosia
Não encontra companhia
Mas prá casa não vai não
Em casa a roda já mudou
Que a moda muda
A roda é triste '
A roda é muda
Em volta lá da televisão...

[...]
O homem da rua
Com seu tamborim calado
Já pode esperar sentado
Sua escola não vem não
A sua gente
Está aprendendo humildemente
Um batuque diferente
Que vem lá da televisão...
[...]


Disponível em: < http://letras.mus.br/chico-buarque/85828/>, acesso em 19/07/2013



Sobre o poema de Chico Buarque, podemos afirmar:

Alternativas
Q662494 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
Aponte a alternativa em que NÃO se tem erro na classificação do termo destacado:
Alternativas
Q662493 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
Após a leitura do texto:
Alternativas
Q662492 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

As afirmações a seguir devem estar de acordo às ideias presentes no texto. Leia as sentenças e em seguida aponte a alternativa correta:

I. O autor limita-se a criticar a mídia sem reconhecer qualquer contribuição por ela dada à sociedade.
II.
A pesquisa utilizada como recurso persuasivo reforça a tese defendida pelo autor.
III. O autor defende que a mídia pode solucionar os problemas por ela criados.

Alternativas
Q662491 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
De acordo à leitura do texto, é correto afirmar:
Alternativas
Q662490 Português

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
Pode-se afirmar que a tese defendida nesse ensaio é:
Alternativas
Q656863 Redes de Computadores
Analise as informações referentes a Roteadores e assinale a que for falsa. 
Alternativas
Q656862 Segurança da Informação
O _____________________ é o servidor de autenticação de segurança local e gera o processo responsável pela autenticação de utilizadores para o serviço Winlogon. Este processo é executado através da utilização de pacotes de autenticação como, por exemplo, o Msgina.dll predefinido. Se a autenticação for efetuada com êxito, ele gerará o token de acesso do usuário, usado para iniciar a shell inicial. Este token será herdado por outros processos que sejam iniciados pelo utilizador.
Alternativas
Q656861 Redes de Computadores
O protocolo que tem a função de fazer com que informações sejam transmitidas de um computador para outro em uma mesma mídia de acesso compartilhado (também chamada de rede local) ou em uma ligação ponto-a-ponto (ex: modem), cuja preocupação é permitir o uso do meio físico que conecta os computadores na rede e fazer com que os bytes enviados por um computador cheguem a um outro computador diretamente desde que haja uma conexão direta entre eles chama-se:
Alternativas
Q656860 Redes de Computadores
Com relação ao servidor DHCP, é correto afirmar exceto:
Alternativas
Q656859 Redes de Computadores
Em uma rede que possui vários arquivos compartilhados, para evitar que os usuários comuns copiem determinado arquivo, como um vídeo, por exemplo, permitindo apenas que o assistam, o procedimento correto é:
Alternativas
Q656858 Redes de Computadores
DNS é uma abreviação de (Domain Name System), um sistema para serviços de nomes de computadores e redes que é organizado em uma hierarquia de domínios. Os nomes DNS são usados em ___________, como a Internet, para localizar computadores e serviços por meio de nomes amigáveis para o usuário. Quando um usuário insere um nome DNS em um aplicativo, os serviços DNS podem resolver o nomes para outra informação associada ao nome. 
Alternativas
Q656857 Redes de Computadores
Os Serviços de Terminal funcionam com aplicações Windows padrão. Eles permitem que uma aplicação de estação de trabalho Windows comum seja executada em um servidor compartilhado, mas que apresente sua interface de usuário em um sistema remoto, como computador desktop ou cliente fino. Uma estação de trabalho inteira ou aplicações individuais podem ser executadas em uma rede sem instalá-las no cliente local usando o _____________ ____________________________, enviando apenas toques no teclado, movimentos do mouse e dados da tela entre as máquinas. Essa abordagem permite ao protocolo trabalhar em conexões de baixa largura de banda, como linhas discadas. Ele também criptografa o tráfego, permitindo um acesso mais seguro a aplicações quando os usuários estão fora do escritório.
Alternativas
Q656856 Segurança da Informação
As GPOs (Group Police Object) são diretivas de segurança que serão aplicadas aos usuários do domínio. Para que isto ocorra, é necessário:
Alternativas
Respostas
61: B
62: A
63: E
64: B
65: A
66: D
67: C
68: B
69: A
70: E
71: C
72: B
73: B
74: E
75: A
76: C
77: B
78: A
79: A
80: D