A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais desse segmento. Determina essa Lei que a pessoa com deficiência será protegida
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5º (parágrafo
único), para os fins da proteção mencionada, a criança,
o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência, são
considerados especialmente