O Ministério da Saúde irá incentivar e habilitar somente unidades especializadas em saúde
mental/psiquiatria em hospitais gerais, com mínimo de 10 e máximo de 50 leitos por enfermaria, até
20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo
psiquiatra responsável pela condução dos casos. Quando a necessidade de capacidade instalada
exceder esse total previsto e a cidade não possuir uma rede com capacidade de atender a demanda o
Ministério autorizará e habilitará a construção de Hospitais Psiquiátricos especializados anexos às
unidades com a necessidade estendida.