A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período da Ditadura Militar,
é a Lei Suprema do país que instituiu o Estado Democrático de Direito “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
1988). O dever do Estado Democrático com a educação pode efetivar-se mediante a garantia:
I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito.
II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente,
às condições do educando.
Sobre as alternativas é CORRETO afirmar: