Numa execução proposta por endossatário contra todos os co-obrigados de uma duplicata de venda mercantil sem aceite e acompanhada de documentos que lhe dão força executiva, sacada contra sociedade empresária, e avalizada, admitem-se os embargos, com conseqüente extinção da execução:
A Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), aprovada em 1963,: