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Sobre a Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde (PRT MS/GM n.º 4/2017), avalie as afirmações a seguir:
I - Notificação compulsória negativa: comunicação semanal, informando que não foi identificado nenhum tipo de doença, agravo ou evento de saúde pública encontrados na Lista de Notificação Compulsória.
II - Notificação compulsória mediata: notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
III - Notificação compulsória diária: notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
É correto o que se afirma em:
Sobre a Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (PRT GM/MS n.º 217/2023), assinale a alternativa que contenha as doenças ou agravos de notificação compulsória:
Sobre as penalidades, descritas no Código de Ética do Profissional (Resolução COFEN 564/2017), avalie as afirmações a seguir:
I. A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
II. A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 60 (sessenta) dias e será divulgada nas publicações do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
III. Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.
É correto o que se afirma em:
É proibido “Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente” (Resolução COFEN 564/2017). As possíveis penalidades previstas neste Código, que poderão ser aplicadas ao profissional que infligir esta resolução são:
É proibido “Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.” (Resolução COFEN 564/2017). As possíveis penalidades previstas neste Código, que poderão ser aplicadas ao profissional que infligir esta resolução são: